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Convenção Européia de Direitos Humanos (Cód. do Produto: 20)
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Autor(a): José Antonio Farah Lopes de Lima por: R$ 48,00
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Convenção Européia de Direitos Humanos
Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema dos direitos humanos na Europa. Acima de tudo, trata-se de uma introdução desta matéria no continente sul-americano, particularmente, no Brasil. Deste modo, deliberadamente optamos por desenvolver os pontos que parecem ser mais básicos: aspectos fundamentais da Convenção e da Corte Européia de Direitos Humanos (capítulo 1 - Convenção Européia de Direitos Humanos e capítulo 2 - Corte Européia de Direitos Humanos), os princípios diretores da Convenção Européia de Direitos Humanos (capítulo 3 - um instrumento da ordem pública européia, capítulo 4 - a efetividade dos direitos e capítulo 5 - o exercício dos direitos sem discriminação) e os principais direitos garantidos pela Convenção (capítulo 6 - a integridade da pessoa, capítulo 7 - as liberdades da pessoa física e capítulo 8 - os direitos processuais).
Para os operadores do direito que trabalham direta ou indiretamente com o sistema processual penal, deve-se destacar que os artigos 5º - direito à liberdade e segurança - e 6º - direito a um processo equitativo (justo) -, da Convenção Européia de Direitos Humanos, são considerados seu núcleo central, daí a decisão por um aprofundamento da reflexão sobre estes artigos nos capítulos 7 e 8.
Ficará eventualmente para um segundo volume a análise mais aprofundada do direito ao respeito da vida privada e familiar, a liberdade de pensamento, a liberdade de ação social e política, o direito de propriedade, bem como em relação à garantia destes direitos, um aprofundamento quanto à competência da Corte Européia de Direitos Humanos, o recebimento dos requerimentos e o julgamento sobre o mérito da causa.
Os julgados citados - a partir do nome do requerente e da data da decisão -podem ser integralmente consultados no site da Corte Européia de Direitos Humanos.
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Introdução
TÍTULO I
Aspectos fundamentais da Convenção
e da Corte Européia de Direitos Humanos
Capítulo 1
Convenção Européia de Direitos Humanos
Capítulo 2
Corte Européia de Direitos Humanos: princípios jurisdicionais e mecanismo de controle da Convenção Européia de Direitos Humanos
Seção I – Princípios jurisprudenciais
Seção II – Mecanismo de controle da Convenção Européia de Direitos Humanos
O Protocolo n. 14 à CEDH que emenda o sistema de controle atual
TÍTULO II
Princípios Diretores da
Convenção Européia de Direitos Humanos
Capítulo 3
Um instrumento da ordem pública européia
1. Loizidou c/ Turquia, 23 de março de 1995
I – A formação da ordem pública européia
II – A função da ordem pública européia
Capítulo 4
A efetividade dos direitos
Seção I – A teoria das obrigações positivas
I – Noção
1. Airey c/ Irlanda, 9 de outubro de 1979
I – A noção de “obrigação positiva”
II – A amplitude das obrigações positivas
III – Frustrado no caso Airey
II – O “Efeito horizontal”
2. Lopez Ostra c/ Espanha, 9 de dezembro de 1994
I – A difusão do “efeito horizontal” da Convenção Européia de Direitos Humanos
II – O exercício do controle de proporcionalidade
Seção II – As noções autônomas
3. Engel e al. c/ Países Baixos, 8 de junho de 1976
Konig c/RFA, 28 de junho de 1978
I – Os princípios da interpretação “autônoma”
II – A amplitude da interpretação “autônoma”
Seção III – A interpretação restritiva das limitações aos direitos
I – Ingerência “prevista pela lei”
4. Kruslin c/ França, 24 de abril de 1990
I – A existência de uma base legal
II – A exigência de “qualidade” da lei
II – Ingerência “necessária em uma sociedade democrática”
A) A “sociedade democrática”
5. Partido comunista unificado turco c/ Turquia, 30 de janeiro de 1998
I – Os ideais da sociedade democrática
II – A defesa da sociedade democrática
B) O controle da margem nacional de apreciação
6. Handyside c/ Reino Unido, 7 de dezembro de 1976
I – O reconhecimento da margem nacional de apreciação
II – O controle da margem nacional de apreciação
Capítulo 5
O exercício dos direitos sem discriminação
1. Caso linguístico belga, 23 de julho de 1968
I – A aplicabilidade do direito à não-discriminação
II – As modalidades de aplicação do direito à não-discriminação
TÍTULO III
Direitos garantidos na
Convenção Européia de Direitos Humanos
Capítulo 6
A integridade da pessoa
Seção I – O direito à vida
I – Recurso à força mortal
1. McCann e al. c/ Reino Unido, 27 de setembro de 1995
I – O caráter fundamental do direito à vida
II – A legitimidade do recurso à violência pública mortífera
II – A Preservação da vida
2. Osman c/ Reino Unido, 28 de outubro de 1998
I – A proteção da vida ameaçada pelos atos criminais de terceiros
II – As outras obrigações ligadas à preservação da vida
Seção II – A interdição da tortura e dos tratamentos desumanos e degradantes
I – Os maus tratos infligidos
3. Selmouni c/ França, 28 de julho de 1999
I – A amplitude da interdição à tortura
II – A qualificação de maus tratos
II – Condições de detenção
4. Kudla c/ Polônia, 26 de outubro de 2000
I – A obrigação de não submeter os presos a condições de detenção constitutivas de maus tratos
II – A obrigação de assegurar condições de detenção conforme à dignidade humana
III – Afastamento forçado de estrangeiros
5. Soering c/ Reino Unido, 7 de julho de 1989
I – O princípio da aplicação do artigo 3 às medidas de afastamento dos estrangeiros
II – As condições de aplicação do artigo 3 às medidas de afastamento de estrangeiros
Capítulo 7
As liberdades da pessoa física
Seção Única – O direito à liberdade e à segurança
I – A regularidade da privação de liberdade
1. Winterwerp c/ Países Baixos, 24 de outubro de 1979
I – A interpretação restritiva das privações de liberdade autorizadas
II – A proteção do indivíduo contra o arbítrio
II – As garantias reconhecidas às pessoas suspeitas do cometimento de infrações
2. Brogan e outros c/ Reino Unido, 29 de novembro de 1988
I – O direito de ser conduzido brevemente a um juiz
II – O direito de ser julgado dentro de um prazo razoável ou de ser posto em liberdade durante o processo
III – As garantias reconhecidas à toda pessoa privada de líberdade
3. De Wilde, Ooms e Versyp c/ Bélgica, 18 de junho de 1971
I – O recurso contra a decisão inicial de privação de liberdade
II – Os recursos posteriores
Capítulo 8
Os direitos processuais
Seção I – O direito a um processo equitativo (justo)
I – Campo de aplicação
A) Matéria cível
1. Matéria disciplinar
1.1. Le Compte, Van Leuven e De Meyere c/ Bélgica, 23 de junho de 1981
I – Uma aplicação confirmada de modo permanente pelo juiz europeu
2. Matéria social
2.1. Feldbrugge c/ Países Baixos, 29 de maio de 1986
I – Evolução do método e dos critérios de determinação do campo de aplicação do artigo 6, § 1
II – A integração da proteção social ao campo de aplicação do artigo 6, §1
3. Matéria administrativa
3.1. Ter Traktorer Aktielobag c/ Suécia, 7 de julho de 1989
Pellegrin c/ França, 8 de dezembro de 1999
I – O princípio da submissão dos litígios administrativos à matéria cível do artigo 6, § 1 da Convenção
II – Os limites da submissão dos litígios administrativos à matéria cível do artigo 6, § 1 da Convenção
4. Matéria constitucional
4.1. Ruiz-Mateos c/ Espanha, 23 de junho de 1993
I – A aplicação parcial da matéria cível do artigo 6,§ 1 às Cortes Constitucionais
II – A inaplicabilidade total do artigo 6, § 1, matéria cível, aos direitos de natureza política
B) A Matéria penal
1. Sanções administrativas
1.1. Ozturk c/ Alemanha, 21 de fevereiro de 1984
I – A legitimidade do sistema de sanções administrativas em relação à CEDH
II – Os critérios de penalização das sanções administrativas
III – O porte da penalização das sanções administrativas
2. Sanções fiscais
2.2. Bendenoun c/ França, 21 de fevereiro de 1994
I – A certeza da penalização das sanções fiscais
II – As incertezas quanto ao alcance da penalização das sanções fiscais
II – As garantias gerais do processo equitativo
A) O direito a um tribunal
1. Golder c/ Reino Unido, 21 de fevereiro de 1975
I – A existência do direito de acesso a um tribunal
II – A regulamentação do direito de acesso a um tribunal
B) A paridade de armas
1. Borgers c/ Bélgica, 30 de outubro de 1991
Niderost-Huber c/ Suíça, 18 de fevereiro de 1997
I – A consagração do princípio da paridade de armas
II – A distinção entre os princípios de paridade de armas e do contraditório
III – O recurso à teoria das aparências
C) O direito à boa administração da justiça
1. Independência e imparcialidade do tribunal
1.1. Hauschildt c/ Dinamarca, 24 de maio de 1989
I – A indiferença ao princípio de cúmulo de funções
II – As circunstâncias particulares fontes de parcialidade do juiz
2. Publicidade e celeridade do processo
2.1. Pretto c/ Itália, 8 de dezembro de 1983
I – A publicidade do processo
II – A celeridade do processo
D) O direito à execução das decisões de justiça
1. Hornsby c/ Grécia, 19 de março de 1997
I – O vínculo do direito à execução das decisões de justiça ao processo equitativo
II – A obrigação particular do Estado e de toda autoridade pública de executar as decisões de justiça
III – As garantias acordadas ao acusado
A) Direito à presunção de inocência
1. Allenet de Ribemont c/ França, 10 de fevereiro de 1995
I – A aplicabilidade do artigo 6, § 2
II – A aplicação efetiva do artigo 6, § 2
B) Os direitos da defesa
1. O direito de não auto-incriminação
1.1. John Murray c/ Reino Unido, 8 de fevereiro de 1996
I – O direito de não se incriminar consagrado
II – O direito de não auto-incriminação é limitado
2. O comparecimento pessoal e o direito à assistência de um defensor
2.1. Poitrimol c/ França, 23 de novembro de 1993
I – O direito a participar de seu processo
II – O direito à assistência de um defensor
3. O direito de “interrogar” as testemunhas
3.1. Kostovski c/ Holanda, 20 de novembro de 1989
I – O direito de “interrogar” as testemunhas
II – O regime específico aplicável à testemunha anônima
Seção II – O princípio da legalidade dos delitos e das penas
1. S.W c/ Reino Unido, 22 de novembro de 1995
I – A legalidade penal
II – A interpretação da lei penal
Seção III – O direito a um recurso efetivo
1. Kudla c/ Polônia, 26 de outubro de 2000
I – A finalização da normalização do direito a um recurso efetivo
II – A confirmação da autonomização do direito a um recurso efetivo
Conclusão
ANEXOS
Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo Adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo n. 4 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo n. 6 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo n. 7 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo n. 12 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Protocolo n. 13 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
Bibliografia
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