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Autor(a): Fernando Célio de Brito Nogueira
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Informações:
ISBN: 978-85-7789-068-2
Páginas: 368
Ano: 2010
Edição: 2
Acabamento: Brochura
Formato: 14x21
Descrição:
O trânsito em condições seguras é um direito de todos (art. 1o, § 2o, CTB). A globalização, fenômeno marcante na sociedade de massas em que vivemos, nos Séculos XX e XXI, estimulou o progresso tecnológico, mas também agravou muitos problemas de difícil solução, como o trânsito nas estradas e nas grandes cidades, principalmente. A velocidade com que se processam as mudanças na sociedade da informação da atualidade é também combustível da imprudência e da negligência de muitos.

O tema trânsito é de interesse geral, pois somos todos personagens desse fenômeno. O trabalho mantém a proposta da primeira edição, revista, atualizada e enriquecida com noções gerais de direito penal e processo penal, doutrina e jurisprudência atualizadas, nos pontos de interesse, referências de direito comparado, dados estatísticos de interesse e análise das mudanças legislativas operadas desde 1998, pertinentes à matéria.

Contém ainda dados históricos, antecedentes remotos e próximos da problemática do trânsito no mundo e no Brasil, informações importantes sobre a tramitação do projeto de nosso Código de Trânsito, em vigor desde 23-1-1998. É dada especial ênfase às mudanças decorrentes da Lei 11.705, de 20 de junho de 2008, a 'lei seca', pelo marco que representa, no sentido de propor a cada um de nós a incorporação de novos hábitos à nossa cultura, muitas vezes avessa às proibições e restrições.

No tocante à lei seca, o trabalho é dos mais completos, dentre os publicados na atualidade. Obra útil, pela grande importância do tema, que diz diretamente à vida, à integridade corporal e à segurança de todos nós, que precisamos ir e vir na inexorável marcha do trânsito, da vida e do tempo.
Sumário:
Capítulo I
Noções Preliminares

1 O Direito
1.1 Noção de lei
1.2 O Direito Penal
1.2.1 Direito material e processual
1.3 Os princípios da anterioridade e da reserva legal
2 Breves Noções sobre a Teoria do Delito
2.1 Delito, crime e contravenção penal: noção
2.2 Tipo penal
2.3 Tipo objetivo
2.4 Tipo subjetivo
2.5 Crime consumado
2.6 Crime tentado
2.6.1 Tentativa de crime culposo
2.6.2 Tentativa de crime omissivo
2.6.3 Tentativa de contravenção penal e de crimes de perigo
2.6.4 Tentativa de crimes condicionados e de perigo concreto indeterminado
2.7 Objeto material do crime
2.8 Iter criminis ou caminho do crime
2.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz
2.10 Arrependimento posterior
2.11 Crime impossível ou tentativa inidônea
2.12 Princípio da insignificância
3 Dolo e culpa
3.1 Crime doloso
3.1.1 Dolo direto e eventual
3.2 Crime culposo
3.2.1 Culpa inconsciente e consciente
3.2.2 Imprudência, negligência e imperícia
3.2.3 Distinção entre dolo eventual e culpa consciente
3.3 Jurisprudência do crime culposo
3.3.1 Nexo de causalidade
3.3.2 Concausa
3.3.3 Previsibilidade
3.3.4 Princípio da confiança recíproca
3.3.5 Prova da culpa
3.3.6 Coautoria em crime culposo
4 Breves noções quanto à classificação doutrinária dos crimes
4.1 Crimes de dano
4.2 Crimes de perigo
4.2.1 Absorção dos crimes de perigo pelos de dano
4.2.1.1 Os crimes de perigo do Código de Trânsito e o princípio da consunção
4.2.2 Perigo abstrato e concreto
4.2.3 Perigo individual e comum
4.2.4 Os crimes de perigo do Código de Trânsito
4.3 Crimes materiais
4.4 Crimes formais ou de mera conduta
4.5 Crimes de mão própria
4.6 Crimes permanentes
4.7 Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes
4.8 Crimes comissivos e omissivos
4.9 Crimes de concurso necessário
4.10 Crimes condicionados
5 Concurso de crimes
5.1 Concurso material
5.2 Concurso formal
5.3 Continuidade delitiva
6 Concurso de pessoas
6.1 Coautoria
6.2 Participação
6.3 Coautoria e participação nos crimes culposos
6.4 Coautoria e participação nos crimes omissivos
6.5 Coautoria e participação nos crimes de perigo
7 A ação penal
7.1 Jurisdição, processo, procedimento e ação: noção
7.1.1 Ação penal: noção
7.1.2 Condições da ação, inclusive penal
7.2 Ação penal pública incondicionada
7.3 Ação penal pública condicionada
7.4 Ação penal privada
7.5 Ação penal privada subsidiária da pública
7.6 Ação penal nos crimes de trânsito
7.6.1 Visão prática do procedimento criminal nos delitos de trânsito. Reflexos da Lei n. 11.719/08
7.6.1.1 Procedimento nas infrações penais de menor potencial ofensivo (arts. 303, 304, 305, 307, 308, 309, 310, 311 e 312 do CTB)
7.6.1.2 Procedimento no homicídio culposo de trânsito (art. 302)
7.6.2 O tratamento dado à lesão culposa de trânsito (art. 303) pela Lei n. 11.705/08 e o afastamento dos delitos dos arts. 306 e 308 do CT do disposto no art. 291, parágrafo único, do CT. Racha (art. 308) continua a ser infração penal de menor potencial ofensivo
7.7 Prescrição: a perda do poder-dever de punir do Estado em razão do decurso de determinado prazo previsto em lei
7.7.1 Prescrição da pretensão punitiva
7.7.2 Prescrição da pretensão executória
7.7.3 A prescrição nos crimes de trânsito
8 Pena
8.1 Noção
8.2 Objetivos da pena
8.3 Espécies de pena
8.3.1 Fixação da pena
8.3.2 As penas nos crimes de trânsito
8.4 Medidas despenalizadoras
8.4.1 Medidas despenalizadoras no Código de Trânsito
9 O direito penal do trânsito
9.1 Noção
9.1.1 Antecedentes históricos
9.1.2 Breve retrospecto histórico no Brasil
9.2 Princípios do Direito Penal do Trânsito

Capítulo II
Normas Gerais Aplicáveis aos Crimes de Trânsito

1 O alcance do art. 291, do Código de Trânsito, com a redação da Lei n. 11.705, em vigor desde 20 de junho de 2008.
2 Aplicação da suspensão ou proibição da habilitação (art. 292)
2.1 A suspensão do direito de dirigir e o motorista profissional
2.2 Crimes de trânsito em que cabe a suspensão ou proibição
3 Prazo da suspensão ou proibição (art. 293)
3.1 Intimação do réu para entrega, à autoridade judiciária, do documento de habilitação
3.2 Não-cumprimento da suspensão ou proibição, enquanto estiver preso o autor do fato
4 Decretação da suspensão ou proibição do direito de dirigir (art. 294)
4.1 Recurso cabível. Competência recursal
5 Comunicação da suspensão ou proibição ao Contran (art. 295)
5.1 Conceito de veículo automotor
6 Reincidência: aplicação obrigatória da suspensão do direito de dirigir sem prejuízo das demais sanções (art. 296). A Lei n. 11.705/08, de 20 de junho de 2008
7 Multa reparatória. Noção
7.1 Natureza jurídica
7.2 Equiparação da multa reparatória ao arrependimento posterior: inadmissibilidade
8 Circunstâncias agravantes da pena dos crimes de trânsito (art. 298)
8.1 Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros - l
8.2 Utilizando o veículo com placas falsas ou adulteradas - ll
8.3 Sem possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação - lll
8.4 Com Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo - IV
8.5 Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga - V
8.6 Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante - VI
8.7 Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres - VII
9 Análise de texto vetado, que proibia a atenuação da pena para menores de 21 (vinte e um) anos ao tempo do fato e maiores de 70 (setenta) ao tempo da sentença (art. 299)
10 Análise de texto vetado, que dispunha sobre o perdão judicial no homicídio culposo e na lesão corporal culposa de trânsito (art. 300)
11 Impossibilidade da prisão em flagrante e da exigência de fiança, quando o condutor do veículo prestar socorro à vítima (art. 301)

Capítulo III
Os Crimes de Trânsito

1 Crime de homicídio culposo de trânsito e agravantes especiais da pena (art. 302)
1.1 Classificação
1.2 Sujeito ativo e passivo
1.3 Objetividade jurídica tutelada
1.4 Tipo objetivo. Direito comparado.
1.5 Tipo subjetivo
1.6 Consumação
1.7 Tentativa
1.8 Participação
1.9 Crítica à técnica legislativa
1.10 Crítica à falta de previsão legal expressa para a prática de crime de homicídio doloso, por dolo eventual, na direção de veículo automotor
1.11 Causas de aumento de pena
1.11.1 Omissão de socorro
1.11.2 Transporte de passageiros
1.11.3 Estar sob a influência do álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (causa de aumento de pena revogada pela Lei 11.705, de 20 de junho de 2008)
1.12 Concurso de crimes
1.13 Inadmissibilidade da suspensão condicional do processo
1.14 Perdão judicial: cabimento
1.14.1 Natureza da sentença concessiva do perdão judicial
1.15 Morte da vítima por causa distinta
1.16 Arrependimento posterior: cabimento
1.17 Ação penal
1.18 Jurisprudência aplicável ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa
1.18.1 Indícios de culpa dos dois condutores em caso de colisão
1.18.2 Pai coautor de crime culposo praticado pelo filho
1.18.3 Visibilidade comprometida pelo sol e poeira: imprudência
1.18.4 Preferência de passagem não autoriza velocidade excessiva
1.18.5 Teoria do eixo mediano: em desuso
1.18.6 Ofuscamento
1.18.7 Imprudência e negligência: distinção
1.18.8 Ressarcimento dos danos no inquérito policial
1.18.9 Derrapagem
1.18.10 Via preferencial
1.18.11 Conversão à esquerda
1.18.12 Mau estado da pista
1.18.13 Contramão de direção
1.18.14 Cruzamento
1.18.15 Defeitos do veículo
1.18.16 Velocidade excessiva
1.18.17 Marcha à ré
1.18.18 Ultrapassagem
1.18.19 Atropelamento de criança, idoso e ébrio
1.18.20 Atendimento hospitalar precário. Causa superveniente que, sozinha, não levou ao resultado
1.18.21 Preexistência ou concomitância de concausa
1.18.22 Concausa superveniente que faz eclodir o resultado
1.18.23 Estado de necessidade em crime culposo. Configuração e não-configuração
1.18.24 Dolo eventual e culpa consciente - distinção
1.18.25 Infração de norma regulamentar
1.18.26 Laudo pericial
2 Crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303)
2.1 Classificação
2.2 Sujeito ativo e passivo
2.3 Objetividade jurídica tutelada
2.4 Tipo objetivo. O direito comparado
2.5 Tipo subjetivo
2.6 Consumação
2.7 Tentativa
2.8 Participação
2.9 Cabível o arrependimento posterior
2.10 Ação penal. A Lei n. 11.705/08
2.11 Perdão judicial: cabimento
2.12 Crítica à técnica legislativa
2.13 Causas de aumento de pena
2.14 Cabimento da suspensão condicional do processo, da composição civil e da transação penal. A Lei n. 11.705/08
2.15 Crítica às penas do homicídio culposo e lesão corporal culposa de trânsito
3 Crime de omissão de socorro de trânsito (art. 304)
3.1 Infrações administrativas correspondentes
3.2 Classificação
3.3 Sujeito ativo e passivo
3.4 Objetividade jurídica tutelada
3.5 Tipo objetivo. O direito comparado.
3.6 Tipo subjetivo
3.7 Consumação
3.8 Tentativa
3.9 A Justa causa exclui o crime
3.10 Suprimento da omissão por terceiro não exclui o crime
3.11 Comparação do crime de omissão de socorro de trânsito com o de omissão de socorro do Código Penal
3.12 Se houve morte e o condutor que causou o acidente deixou de prestar socorro
3.13 Inaplicável a norma penal em caso de morte instantânea
3.14 Concurso com o crime do art. 305 do Código de Trânsito
3.15 Aplicação da Lei n. 9.099/95
3.16 Cabíveis a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior
4 Crime de evasão para evitar responsabilidade criminal ou civil (art. 305)
4.1 Infração administrativa correspondente
4.2 Classificação
4.3 Sujeito ativo e passivo
4.4 Objetividade jurídica tutelada
4.5 Tipo objetivo. Direito comparado
4.6 Tipo subjetivo
4.7 Consumação
4.8 Tentativa
4.9 Concurso de crimes
4.10 Admissíveis a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior
4.11 Crítica à técnica legislativa e à previsão da figura típica
5 Crime de embriaguez ao volante (art. 306)
5.1 Infração administrativa correspondente
5.2 Classificação. A Lei n. 11.705/08
5.3 Sujeito ativo e passivo
5.4 Objetividade jurídica tutelada
5.5 Tipo objetivo
5.5.1 Consequências decorrentes da Lei n. 11.705/08
5.5.1.1 Abolitio criminis para os casos anteriores à Lei n. 11.705/08, sem perícia que tenha aferido a concentração de álcool no sangue do agente
5.5.1.2 Eliminação da exigência de perigo concreto de dano
5.6 Tipo subjetivo. A teoria da actio libera in causa
5.7 Consumação
5.8 Tentativa
5.9 O dano material não exclui o crime
5.10 Lesão corporal ou morte, participação, crítica
5.11 Derrogação do art. 34 da Lei das Contravenções Penais
5.12 São necessários seis decigramas de álcool, por litro de sangue, no mínimo, ou outra substância psicoativa em qualquer quantidade.
5.12.1 O teste do bafômetro ou etilômetro: posições quanto à obrigatoriedade
5.12.2 Direito à não-autoincriminação em Portugal:
5.13 Embriaguez à luz da medicina legal. 0,3 mg/l no etilômetro (bafômetro) equivale a 0,6 dg/l no exame sanguíneo
5.14 Cabimento da suspensão condicional do processo, não afastada pela Lei n. 11.705/08
5.15 Concurso com outras infrações penais
5.16 Jurisprudência
5.16.1 Embriaguez
5.16.1.1 Exigência de perigo concreto
5.16.2 Taxa de alcoolemia
5.17 Tratamento penal da embriaguez ao volante no direito comparado (sistemas jurídicos inglês e norte-americano)
5.17.1 Taxas de alcoolemia permitidas na Europa
6 Crime de violação da suspensão ou proibição do direito de dirigir (art. 307)
6.1 Infração administrativa correspondente
6.2 Classificação
6.3 Sujeito ativo e passivo
6.4 Objetividade jurídica tutelada
6.5 Tipo objetivo
6.6 Tipo subjetivo
6.7 Consumação
6.8 Tentativa
6.9 Participação
6.10 Modalidade especial de crime de desobediência
6.11 Distinção entre a figura delituosa da cabeça do artigo e a do parágrafo único
6.12 Cotejo com os delitos de desobediência, previstos nos arts. 330 e 359 do Código Penal
6.13 O tipo abrange decisões administrativas e judiciais
6.14 Aplicação da Lei n. 9.099/95
7 Crime de corrida automobilística não autorizada ou racha (art. 308)
7.1 Infrações administrativas correspondentes
7.2 Classificação
7.3 Sujeito ativo e passivo
7.4 Objetividade jurídica tutelada
7.5 Tipo objetivo
7.6 Tipo subjetivo. O dolo eventual
7.7 Consumação
7.8 Tentativa
7.9 A existência de autorização, regulada pelo art. 67 do Código de Trânsito, exclui o crime
7.10 Derrogação da contravenção do art. 34 da Lei Contravencional, no tocante aos rachas e competições automobilísticas não autorizadas
7.11 Promovedores e organizadores do racha podem ser partícipes do delito
7.12 Para a caracterização do crime de racha, exige-se perigo concreto indeterminado
7.13 Quando a competição não autorizada for somente entre motociclistas
7.14 Homicídio culposo e lesão corporal culposa absorvem o crime de racha
7.15 Crítica à ausência de previsão de causa especial de aumento de pena para os casos de lesão corporal grave ou morte
7.16 Cabimento da transação penal e da suspensão condicional do processo, na forma dos arts. 76 e 89 da Lei n. 9.099/95
7.17 Cabível o arrependimento posterior
8 Crime de direção não habilitada (art. 309)
8.1 Infração administrativa correspondente
8.2 Classificação
8.3 Sujeito ativo e passivo
8.4 Objetividade jurídica tutelada
8.5 Tipo objetivo
8.6 Tipo subjetivo
8.7 Consumação
8.8 Tentativa
8.9 Exigência de perigo concreto
8.10 Caracterização do crime do art. 307
8.11 Não portar o documento de habilitação e estar com o exame médico vencido não são condutas típicas penalmente
8.12 Comparação com o art. 32 da Lei das Contravenções Penais
8.13 Derrogação do art. 32 da Lei das Contravenções Penais
8.14 Concurso com outros crimes de perigo
8.15 Infração de menor potencial ofensivo
8.16 Cabimento do arrependimento posterior
8.17 Jurisprudência
8.17.1 Exigência de perigo concreto
8.17.2 Basta o perigo abstrato
8.17.3 Dirigir: significado
8.17.4 Via pública
8.17.5 Ônus da prova de fato negativo
8.17.6 Ciclomotores
8.17.7 Trator
8.17.7.1 Exigência de habilitação
8.17.7.2 Inexigibilidade da habilitação
9 Crime de permissão, confiança ou entrega indevida da direção (art. 310)
9.1 Infrações administrativas correspondentes
9.2 Classificação
9.3 Sujeito ativo e passivo
9.4 Objetividade jurídica tutelada
9.5 Tipo objetivo
9.6 Tipo subjetivo
9.7 Consumação
9.8 Tentativa
9.9 Comparação com a participação no art. 32, da Lei das Contravenções Penais (derrogado)
9.10 Crime de perigo abstrato
9.10.1 Constitucionalidade questionável
9.11 O tipo penal poderá inibir outros crimes
9.12 Crimes de dano absorverão o de perigo
9.13 Crítica à ausência de punição a título de culpa
9.14 Infração de menor potencial ofensivo
9.15 Cabível o arrependimento posterior
10 Crime de velocidade incompatível (art. 311)
10.1 Infrações administrativas correspondentes
10.2 Classificação
10.3 Sujeito ativo e passivo
10.4 Objetividade jurídica tutelada
10.5 Tipo objetivo
10.6 Tipo subjetivo
10.7 Consumação
10.8 Tentativa
10.9 Derrogação do art. 34 no tocante às hipóteses de velocidade incompatível com a segurança
10.10 Entendimento no sentido da vigência do art. 34, da Lei das Contravenções Penais, para as hipóteses não abrangidas pelos crimes previstos no Código de Trânsito
10.11 Derrogação dos arts. 32 e 34, da Lei das Contravenções Penais, no que tange à direção de veículo automotor pela via pública
10.11.1 O Código de Trânsito implicou abolitio criminis no tocante às contravenções penais dos arts. 32 e 34 da Lei das Contravenções Penais e retroagiu em benefício do agente
10.11.2 Posição intermediária: aplicação do princípio tempus regit actum no que tange às contravenções dos arts. 32 e 34 da Lei das Contravenções Penais
10.12 Incidência da Lei do Juizado Especial Criminal
10.13 Cabível o arrependimento posterior
11 Crime de inovação artificiosa de trânsito (art. 312)
11.1 Classificação
11.2 Sujeitos ativo e passivo
11.3 Objetividade jurídica tutelada
11.4 Tipo objetivo
11.5 Tipo subjetivo
11.6 Consumação
11.7 Tentativa
11.8 Como pode ser feita a inovação
11.9 Inovação em cadáver
11.10 O crime somente se configura se do acidente resultar vítima, com lesão corporal ou morte
11.11 Crítica à previsão de delito que proteja a Administração da Justiça entre os crimes de trânsito
11.12 Inovação em virtude de diligência requerida pelo Ministério Público
11.13 Comparação com o crime de fraude processual do Código Penal (art. 347)
11.14 Concurso com outros crimes
11.15 Incidência da Lei do Juizado Especial Criminal
11.16 Admissíveis a desistência voluntária e o arrependimento eficaz

Capítulo IV
Conclusões, inclusive ante as mudanças trazidas pela lei nº 11.705/08,
e reflexões para o futuro

1 Ação penal
2 Incidência da Lei n. 9.099/95

Bibliografia
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