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Crimes Sexuais (Cód. do Produto: 21)


Autor(a): Tadeu Antônio Dix Silva
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Informações:
ISBN: 85-89857-37-9
Páginas: 420
Ano: 2006
Edição: 1
Acabamento: Brochura
Formato: 16x23
Descrição:
''A Lei 11.106, de 28 de março de 2005, trouxe algumas alterações no equacionamento dos crimes sexuais no direito penal brasileiro. Mas as transformações não avançaram até os limites desejáveis.

Os tipos penais continuam sob a epígrafe dos crimes sobre os costumes e o legislador penal ainda não se apercebeu que a igualdade é um princípio norteador do ordenamento jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito e que, portanto, sob o enfoque da sexualidade, nada autoriza estabelecer qualquer tipo de separação entre homem e mulher.

Já é hora do legislador infraconstitucional compreender que a sexualidade participa do próprio conceito de liberdade pessoal e que, portanto, todo o ser humano, homem ou mulher, dispõe de liberdade sexual para praticar ou para negar a prática de atos sexuais. Fora desse contexto, toda legislação penal se mostra incongruente com o princípio da igualdade ou se revela expressão de um moralismo insuportável num Estado constitucionalmente laico e respeitador da pluralidade política.

Meu caro amigo, (...) você tem em mãos um livro ao mesmo tempo precioso e raro. E por que emprego esses dois adjetivos? Precioso porque a problemática dos crimes sexuais foi tratada com proficiência e aprofundado espírito crítico.

Raro porque poucos autores, nas últimas décadas, dirigiram seu pensamento, de forma direta e incisiva, para uma abordagem séria, científica e moderna da sexualidade, sob o enfoque penal. ''

(Do Prefácio de ALBERTO SILVA FRANCO)
Sumário:
PREFÁCIO

PARTE I
A NOVA LEI Nº 11.106/2005

LEI 11.106, de 28 DE MARÇO DE 2005
Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
1. NOTA INTRODUTÓRIA
2. O PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI Nº 11.106/2005
2.1. Projeto de Lei nº 117/2003
2.2. Os substitutivos do projeto de Lei nº 117/2003
a) Emenda substitutiva nº 1/2003
b) Subemenda substitutiva global de plenário
c) Votação da redação final na Câmara dos Deputados e remessa ao Senado Federal
2.3. Substitutivo do Senado Federal
2.4. Apreciação do substitutivo do Senado na Câmara dos Deputados

PARTE II
DELITOS CONTRA OS COSTUMES

TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES

1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
2. A PROTEÇÃO DA MORAL NOS CRIMES SEXUAIS NO BRASIL
a) O Estado Novo
b) O Código Penal do Estado Novo
3. OS LIMITES DO DIREITO PENAL SEXUAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO
a) O bem jurídico protegido nos delitos sexuais
b) O Princípio da alteridade
4. O TÍTULO VI DO CÓDIGO PENAL EM FACE DO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

ART. 213. ESTUPRO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Violência e grave ameaça
b) Exclusão de ilicitude
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
5.1. Presunção de violência
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. ESTUPRO: APRECIAÇÃO CRÍTICA
8.1. A reformulação do delito de estupro

ART. 214. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Conceito de ato libidinoso
b) Exclusão de ilicitude
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
5.1. Presunção de violência
6. CONCURSO DE CRIMES
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 215. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 216. ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Conceito de ato libidinoso
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. POSSE SEXUAL E ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 216-A. ASSÉDIO SEXUAL
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Vantagem ou favorecimento sexual
b) Exclusão de ilicitude
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
7.1. O veto presidencial
8. ASSÉDIO SEXUAL: APRECIAÇÃO CRÍTICA
8.1. Ilações sobre a criminalização do assédio sexual
8.2. A constitucionalidade da criminalização do assédio sexual
a) Princípio da taxatividade
b) Princípios da proporcionalidade e subsidiariedade
c) Princípio do direito penal mínimo
d) Anotações finais

CAPÍTULO II
DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES

ART. 217. SEDUÇÃO
1. ANOTAÇÕES À REVOGAÇÃO DO DELITO DE SEDUÇÃO
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005

ART. 218. CORRUPÇÃO DE MENORES
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Ato de libidinagem
b) Adolescente corrompido
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSOS DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. CORRUPÇÃO DE MENORES: APRECIAÇÃO CRÍTICA
8.1. A tutela penal na corrupção de menores
a) Compreensão doutrinária
b) Apreciação do entendimento doutrinário
c) A “vontade do legislador” e a Lei 11.106/2005
8.2. A questão da reformulação do delito de corrupção de menores

CAPÍTULO III
DO RAPTO
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS – NOTA INTRODUTÓRIA

ART. 223. FORMAS QUALIFICADAS
1. FIGURAS QUALIFICADAS

ART. 224. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
1. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – NOÇÃO
1.1. Hipóteses legais da presunção de violência
1.2. Estupro, atentado violento ao pudor fictos e crimes hediondos
2. AS TEORIAS ACERCA DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
2.1. Teoria absoluta
2.2. Teoria relativa
2.3. Teoria constitucional
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
4. A REFORMULAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA

ART. 225. AÇÃO PENAL
1. AÇÃO PENAL
1.1. Ação penal pública incondicionada
1.2. Ação penal pública condicionada
1.3. Ação penal de iniciativa privada
1.4. Ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública
2. AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL E
CORRUPÇÃO DE MENORES
2.1. Ação penal de iniciativa privada (art. 225, caput)
2.2. Ação penal pública incondicionada (art. 225, § 1º)
2.3. Ação penal pública condicionada à representação (art. 225, § 2º)
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005

ART. 226. AUMENTO DE PENA
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
2. ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA LEI Nº 11.106/2005
3. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
3.1. Concurso de duas ou mais pessoas (art. 226, I)
3.2. Relações de parentesco ou por abuso de condições de superioridade (art. 226, II)
3.3. A questão da taxatividade da enumeração legal
3.4. A questão do artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos

CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS AO CAPÍTULO V

ART. 227. MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURAS QUALIFICADAS/ACRÉSCIMO DE PENA PECUNIÁRIA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 228. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Prostituição – aproximação conceitual
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURAS QUALIFICADAS/ACRÉSCIMO DE PENA PECUNIÁRIA
6. CONCURSO DE CRIMES
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 229. CASA DE PROSTITUIÇÃO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Casa de prostituição e lugar destinado a encontros para fim libidinoso
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
5. PENA E AÇÃO PENAL
6. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
7. CASA DE PROSTITUIÇÃO: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 230. RUFIANISMO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente e a vítima
2.2. A conduta
a) Consentimento da vítima
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADES DELITIVAS
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. RUFIANISMO: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 231. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURAS QUALIFICADAS/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: APRECIAÇÃO CRÍTICA
8.1. A reformulação do delito de tráfico internacional de pessoas

ART. 231-A. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURAS QUALIFICADAS/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS: APRECIAÇÃO CRÍTICA

ART. 232. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005

CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

ART. 233. ATO OBSCENO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) Caracterização de ato obsceno
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. ATO OBSCENO: APRECIAÇÃO CRÍTICA
8.1. A reformulação do delito de ato obsceno
a) Bem jurídico
b) A conduta
c) O agente, a vítima e o concurso de pessoas
d) O tipo penal de jure condendo

ART. 234. ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
1. BEM JURÍDICO
2. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
2.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
2.2. A conduta
a) A noção de objeto obsceno
b) Espetáculos obscenos
c) Audição ou recitação obscena
2.3. Consumação e tentativa
3. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
4. PENA E AÇÃO PENAL
5. FIGURA QUALIFICADA/CASOS DE AUMENTO DE PENA
6. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
8. OBJETO OBSCENO: APRECIAÇÃO CRÍTICA

PARTE III
OUTRAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS
PELA LEI Nº 11.106/2005

ART. 148. SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO
1. ANOTAÇÕES À REVOGAÇÃO DO CAPÍTULO REFERENTE AO RAPTO
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
2.1. Processo legislativo
2.2. Apreciação da Lei nº 11.106/2005
2.3. Alterações efetuadas pela Lei nº 11.106/2005
3. BEM JURÍDICO
4. TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO
4.1. O agente, a vítima e o concurso de pessoas
4.2. A conduta
4.3. Consumação e tentativa
5. TIPO SUBJETIVO DE ILÍCITO
6. PENA E AÇÃO PENAL
7. FIGURAS QUALIFICADAS
7.1. Figura qualificada do art. 148, § 1º
a) Figura qualificada pelo fim libidinoso (art. 148, § 1º, V)
7.2. Figura qualificada pelo resultado da conduta (art. 148, § 2º)
8. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA

ART. 107. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005
2. A QUESTÃO DA REVOGAÇÃO DE CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE

CAPÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA

ART. 240. ADULTÉRIO
1. ANOTAÇÕES À REVOGAÇÃO DO DELITO DE ADULTÉRIO
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI Nº 11.106/2005

BIBLIOGRAFIA
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