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Prática Forense nos Acidentes do Trabalho 2ª Edição (Cód. do Produto: 80)
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Autor(a): Luciano Rossignolli Salem | Diná Aparecida Rossignolli Salem por: R$ 145,00
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Este livro, longe de pretensão acadêmica, destina-se a mostrar a praticidade do direito no caso de acidentes do trabalho. A obra caminha pelas esferas trabalhista, previdenciária e civil; nesta, quando o dano ocorre por culpa civil da empresa.
Em rápidas palavras, seguiremos nesta apresentação pelo caminho infortunístico que se apresenta em um acidente do trabalho.
O causídico, ao atender em seu escritório um empregado que sofreu acidente do trabalho, encontra-se aturdido por tantas providências judiciais que podem ser tomadas a favor daquele que sofreu o infortúnio do acidente. O objetivo desta obra é que, ao encontrar-se nessa situação, o advogado saiba exatamente o que fazer separadamente nas três esferas judiciárias: trabalhista, previdenciária e civil.
Não é raro, e tem mesmo acontecido, o defensor do empregado se enveredar por uma ação civil indenizatória, inteiramente talhada em fundamentação de ação civil acidentária previdenciária.
Via de regra, o acidente do trabalho caracterizado como tal nas vias previdenciárias viabiliza uma ação indenizatória contra o empregador por culpa civil, mas não necessariamente isto ocorre.
Citamos um exemplo, entre muitos, de acidente do trabalho caracterizado que não viabiliza a indenizatória contra o empregador, nem por culpa presumida. Assim, um empregado que sofre um acidente do trabalho in itinere nos termos da Lei 8.213/91, quando se encontrava dirigindo sua própria condução, sem qualquer interferência do empregador. Sendo que, ao terminar sua jornada diária de trabalho, ao sair da empresa, encontrou-se imediatamente livre da subordinação daquela.
Esse caso é típico acidente do trabalho in itinere, pelo que cabe uma ação trabalhista contra a empresa para pleitear os 15 primeiros dias de afastamento, para pleitear uma estabilidade provisória após a alta médica, caberá uma ação acidentária contra o INSS para pleitear o auxílio-doença durante o tratamento e auxílio-acidente após a alta ou pensão aos dependentes, no caso de morte. (CONFIRMAR ESTA PASSAGEM) Mas nesse caso não cabe qualquer responsabilidade da empresa por culpa civil. A não ser que se alegue a teoria do risco, hoje legalizada no parágrafo único do artigo 927 do CC, Lei 10.406/2002. Mas se enquadraria esse caso na teoria do risco pela própria natureza, como exige o dispositivo? A não ser, ainda, que a jurisprudência se enverede pelo campo da culpa presumida, ou que se prove que do empregado foi exigido trabalho superior aos seus limites, à beira da exaustão, etc. (aí se poderia até submeter uma civil indenizatória à apreciação da Justiça). Mas, supondo-se que o patrão estivesse longe até mesmo da culpa presumida, assim, na hipótese retrocitada ocorreu o acidente do trabalho no nível previdenciário (e até trabalhista), mas não houve culpa civil da empresa. Agora, supondo-se que ao invés de estar ele em sua condução própria, ao sair da empresa no percurso para casa, estivesse em condução fornecida pelo empregador, e a culpa no acidente tivesse sido, por exemplo, do motorista da empresa, não resta dúvida: caberia aí um ação civil indenizatória contra a empresa por culpa civil, alicerçada no Código Civil e Código de Processo Civil, mas não na Lei Previdenciária 8.213/91, que fundamenta a ação infortunística contra o INSS.
O empregado acidentado no trabalho que procura um causídico para defender seus direitos poderá se enveredar por três esferas judiciais a fim de cobrar o que é seu por direito, dependendo de cada caso, de cada circunstância e conforme as conseqüências advindas do acidente.
Na área trabalhista o empregado adquire direitos advindos do acidente do trabalho, como o pagamento dos 15 primeiros dias de tratamento, a estabilidade provisória, pagamento de direitos trabalhistas aos dependentes no caso de morte, etc. Na área previdenciária o empregado adquire direitos, como: o benefício do auxílio-doença, enquanto está em tratamento; o auxíli
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PARTE I
ESFERA TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO
– Constituição da República (excertos)
– Consolidação das Leis do Trabalho (excertos)
– Resolução n. 277, de 11 de dezembro de 2003 – Pessoas com 60 anos ou mais – Prioridade nas Tramitações Processuais
– Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Leis Previdenciárias
– Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Regulamento da Lei n. 8.213/91 (excertos)
– Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980. Dispõe sobre Pagamentos de Direitos Trabalhistas aos Dependentes ou Sucessores
– Decreto n. 85.845, de 26 de março de 1981. Regulamentou a Lei n. 6.858/80.
– Código de Processo Civil – Lei n.5.869, de 11 de janeiro de 1973 (excertos)
– Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho
– Súmulas do Supremo Tribunal Federal
– Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
– Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
COMENTÁRIO
a) Doutrina – História – Direito do Trabalho na Constituição
b) Aspectos Gerais
c) Direitos Trabalhistas do Empregado diante da Empresa
– Comunicação do Acidente ao INSS pela Empresa
– Quinze primeiros dias
– Afastamento a partir do 16º dia (auxílio-doença acidentário)
– Retorno do Empregado ao Serviço sem nenhuma Incapacidade Laborativa ou com Incapacidade Laborativa Parcial
– Estabilidade Provisória do Empregado Acidentado
– Invalidez – Aposentadoria e Suspensão do Contrato Laboral
– Morte do Empregado Acidentado no Trabalho
d) Prescrição
e) Rito Processual Trabalhista Ordinário e Sumaríssimo
f) Competência
– Aspectos Gerais
– Foro
– Competência do Juiz Comum Estadual – art. 668 da CLT
– Competência quando a União ou Autarquia Federal figura como Empregadora
– Competência para declarar o acidente de trabalho não comunicado pelo empregador
JURISPRUDÊNCIA
MODELOS PRÁTICOS
PARTE II
ESFERA PREVIDENCIÁRIA
LEGISLAÇÃO
– Constituição da República de 05 de outubro de 1988 (excertos)
– Código de Processo Civil
– Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Leis Previdenciárias (excertos)
– Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Regulamento da Lei n. 8.213/91 (excertos)
– Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001
– Lei n. 10.666, de 8 de maio de 2003
– Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (excertos)
– Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
– Súmua do Conselho da Justiça Federal
– Súmulas do Supremo Tribunal de Justiça
– Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
– Súmulas do 2º Tribunal de Alçada Civil
COMENTÁRIO
a) Doutrina – História – Direito Previdenciário na Constituição
b) Aspectos Gerais
c) Definição de Acidente do Trabalho
d) Direitos Previdenciários do Empregado Acidentado no Trabalho
– Anotação do Acidente na CTPS do Segurado
– Primeiros Quinze Dias de Afastamento
– Auxílio-Doença a partir do 16º dia (Independência de Carência; Valor do Benefício)
– Alta Médica
– Auxílio-Acidente (Indepência/Independência de Carência; Valor do Benefício)
– Aposentadoria por Invalidez (Independência de Carência; Valor do Benefício; Recuperação do Empregado Aposentado por Invalidez; Aposentadoria por Invalidez Suspende o Contrato de Trabalho)
– Pensão por Morte; Independência de Carência; Valor do Benefício).
e) Prescrição
f) Competência
– Foro
– Competência
– Competência Federal Delegada
– Ações Acidentárias
– Ações de Justificação Judicial
– Alvará Judicial
– Foros Concorrentes
g) Execução – Precatório
JURISPRUDÊNCIA
MODELOS PRÁTICOS
PARTE III
ESFERA CÍVEL
1. LEGISLAÇÃO
– Constituição da República de 5 de outubro de 1988 (excertos)
– Código Civil (excertos)
– Código de Processo Civil – Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (excertos)
– Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
–Orientação Jurisprudencial da Subsecção
– Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF)
– Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2. COMENTÁRIO
a) Doutrina – História – Reparação de Dano na Constituição
b) Aspectos Gerais
c) Responsabilidade
– Responsabilidade Subjetiva
– Responsabilidade Objetiva
– Pena e Reparação
– Responsabilidade Jurídica (Penal e Civil)
– Pressupostos da Responsabilidade
– Efeitos de Julgamento Criminal sobre a Ação Civil
d) Culpa
– Aspectos Gerais: Negligência – Imprudência
– Diferença entre Dolo e Culpa
e) Dolo
f) Dano
– Aspectos Gerais
– Dano no Código Civil Brasileiro
– Dano no Código Penal
– Dano Material
– Dano Moral
– Dano por Responsabilidade Presumida
– Dano Causado por Acidente do Trabalho
g) Responsabilidade Civil da Empresa
h) Direito à Indenização Civil do Empregado Acidentado
i) Prescrição
j) Competência
l) Competência Incidental
JURISPRUDÊNCIA
MODELOS PRÁTICOS
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
– Esfera Trabalhista
– Esfera Previdenciária
– Esfera Cível
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